Aporofobia: André Merlo burla lei e usa arquitetura hostil contra população de rua 2n3l59

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Aporofobia: André Merlo burla lei e promove arquitetura hostil contra população de rua
Governo André vem promovendo a prática de aporofobia na cidade. Imagem: Divulgação

A lei 14.489/2022, que veda o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público (Lei Padre Júlio Lancelotti) foi aprovada no dia 21 de dezembro do ano ado, mas, em Governador Valadares, já está sendo burlada pelo prefeito André Merlo (sem partido). 3a1c3n

Ontem (17), a Prefeitura de Valadares começou a instalar pedras pontiagudas no canteiro embaixo do viaduto sobre a Avenida JK para impedir que moradores em situação de rua coloquem colchões ou papelões para dormir no local.

A medida caracteriza mais uma ação de aporofobia – palavra que significa aversão, desprezo, rejeição aos pobres – no município. Em setembro do ano ado, o prédio da prefeitura foi cercado também com a finalidade de afastar a população de rua do entorno do prédio, conforme afirmou o secretário de istração, Filipe Rigo Diniz.

A atitude volta a reforçar a opção do governo em investir em equipamentos que hostilizam e afastam os pobres das vistas da cidade, ao invés de fortalecer políticas públicas de assistência social. A prática de aporofobia em Valadares ganhou, mais uma vez, espaço nas redes sociais do padre Júlio Lancellotti, que criticou a ação.

Aporofobia: André Merlo burla lei e promove arquitetura hostil contra população de rua

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A Lei 14.489/2022 alterou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) não só para vedar o uso de arquitetura hostil contra a população de rua, mas também para incluir, no artigo 2º, mais um inciso referente às diretrizes gerais da política urbana:

XX – promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e ibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.” (NR).

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